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STF proibe cobrança de IPTU por tamanho de imóvel

Decisão unânime do Supremo impede municípios de aumentar a alíquota do imposto somente pela metragem da propriedade

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STF proibe cobrança de IPTU por tamanho de imóvel
Foto: Divulgação / Prefeitura de São José

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base exclusivamente na área do imóvel. O entendimento, firmado em julgamento com repercussão geral, deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Na prática, uma prefeitura não pode cobrar uma alíquota maior apenas porque uma casa, apartamento ou terreno possui área construída maior. A decisão, porém, não impede que imóveis de maior valor paguem mais imposto.

Decisão do STF surgiu de caso em Chapecó

O julgamento analisou uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense. O município recorreu ao STF e defendeu que imóveis maiores poderiam representar uma ocupação mais intensa do solo urbano.

O argumento não prevaleceu no Supremo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição permite diferenciar as alíquotas do IPTU conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso. A metragem, isoladamente, não está entre esses critérios.

O que muda para o contribuinte?

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo IPTU que propriedades menores.

O imposto pode continuar aumentando quando o imóvel possui valor venal maior. Esse valor corresponde a uma estimativa utilizada pelo município para fins tributários.

Por exemplo, dois imóveis podem ter a mesma alíquota, mas valores venais diferentes. Nesse caso, o proprietário da propriedade mais valorizada poderá pagar mais IPTU.

O que fica proibido é estabelecer uma alíquota maior exclusivamente porque a área construída ultrapassou determinado tamanho.

Qual foi a tese definida pelo STF?

Ao concluir o julgamento, o plenário aprovou uma tese de repercussão geral sobre a cobrança do imposto.

O entendimento estabelece que é inconstitucional uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29 de 2000 fixar a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Com isso, a decisão passa a servir como referência para outros processos que discutam a mesma questão.

Como o IPTU pode variar?

A Constituição permite que os municípios adotem diferentes critérios previstos em lei para estabelecer a cobrança do imposto.

Entre eles estão:

  • valor do imóvel;
  • localização da propriedade;
  • uso do imóvel.

Assim, a metragem pode continuar sendo uma informação utilizada em cálculos relacionados ao imóvel, mas não pode, sozinha, justificar uma alíquota maior de IPTU.

A decisão do STF estabelece, portanto, um limite para a forma como os municípios podem definir a cobrança do imposto. O entendimento deve ser aplicado aos casos semelhantes em todo o país.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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