
A partir desta sexta-feira (6/6), trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem migrar qualquer dívida de empréstimo consignado entre bancos e renegociar contratos antigos.
A portabilidade de dívidas está prevista em calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ideia do governo federal é viabilizar a redução de juros do débito original, com taxas mais atrativas.
Agentes do mercado financeiro aguardam essa nova fase do consignado CLT. Ou seja, eles entendem que a competição entre as instituições financeiras deve aumentar e, consequentemente, ter taxas de juros mais atrativas nessa modalidade.
Entenda o consignado CLT
- Têm direito ao consignado CLT trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos empregados de microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”.
- Ao requerer um empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa).
- As parcelas são descontadas mês a mês na folha do trabalhador, o que reduz a chance de inadimplência. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
- O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. No entanto, essa operacionalização ainda não está disponível.
- Desde 25 de abril, é possível fazer contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
A nova linha de crédito consignado para celetistas está disponível desde 21 de março. Nos dois primeiros meses de funcionamento, o consignado CLT totalizou R$ 12,9 bilhões em empréstimos, beneficiando mais de 2,3 milhões de trabalhadores.

