Região Balneário / Itajaí

Permissão de divórcio em cartório com filhos menores

Também está autorizada a realização de inventário extrajudicial; entenda

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Permissão de divórcio em cartório com filhos menores
Foto ilustrativa / Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a resolução que regulamenta o divórcio administrativo realizado em cartórios. A mudança traz a possibilidade de casais com filhos menores de idade também optarem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, pensão alimentícia, já tenham sido definidas judicialmente.

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Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados. A decisão retira a necessidade de um juiz para homologação de divórcio, mas reforça a necessidade do magistrado apenas para garantir os direitos relativos aos menores incapazes. Ou seja: garantidos esses direitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório.

Além do divórcio, o inventário extrajudicial

A presente decisão foi aprovada por unanimidade. E nesta mesma conjuntura, também ficou autorizado a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública.

No caso de inventário, não é necessário nenhuma intervenção judicial prévia – o que não era permitido anteriormente. Tais modalidades são significativamente mais rápidas que a forma judicial.

Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. Ao ampliar essas possibilidades de inventário e divórcio extrajudicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu um pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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