União Estável e a Partilha de Bens
A 3ª Turma do STF entende ser possível
Região Balneário / Itajaí
Também está autorizada a realização de inventário extrajudicial; entenda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a resolução que regulamenta o divórcio administrativo realizado em cartórios. A mudança traz a possibilidade de casais com filhos menores de idade também optarem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, pensão alimentícia, já tenham sido definidas judicialmente.
Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados. A decisão retira a necessidade de um juiz para homologação de divórcio, mas reforça a necessidade do magistrado apenas para garantir os direitos relativos aos menores incapazes. Ou seja: garantidos esses direitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório.
A presente decisão foi aprovada por unanimidade. E nesta mesma conjuntura, também ficou autorizado a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública.
No caso de inventário, não é necessário nenhuma intervenção judicial prévia – o que não era permitido anteriormente. Tais modalidades são significativamente mais rápidas que a forma judicial.
Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. Ao ampliar essas possibilidades de inventário e divórcio extrajudicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu um pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.