![A pensão alimentícia não entra em férias](https://storage.guararemanews.com.br/uploads/2024/07/WhatsApp-Image-2024-07-25-at-14.39.58.jpeg)
Quando um casal se separa, via de regra, tudo adquirido/construído é dividido em partes iguais. Mas a realidade enfrentada, na grande maioria das vezes por mulheres, é muito diferente.
Durante a vida conjugal, seja ela através de um casamento, quanto uma união estável, a mulher tem tanto direito à administração dos bens quanto o homem. Todavia a sociedade prega peça e implica um machismo camuflado, onde impera o dever de cuidar do patrimônio, competir somente ao homem.
Na maior parte dos casos, verifica-se a difícil tarefa de na hora do divórcio/dissolução, trazer ao conhecimento da mulher o que de fato pertence a ela quanto patrimônio. Tudo devido à situação mais uma vez imposta por uma sociedade machista. E mais uma vez o Direito, compete ao Direito, fazer o viés de trazer o direito ao patrimônio.
E aí insurge o questionamento: se ao invés da mulher, o homem saísse prejudicado na divisão patrimonial? O que de fato aconteceria, qual seria a reação social?
Os meios de assegurar o patrimônio de quem os desconhece são rasos
Esta pergunta, nunca teremos uma resposta, pois ainda que tentamos trazer esse questionamento, a sociedade e os meios ainda são rasos, para uma premissa tão importante.
Por isso, devemos ao máximo instruir a divisão quanto a gerência de bens durante o casamento, para que se caso por algum contratempo a vida apresentar a necessidade de por fim ao enlace amoroso, ninguém saia prejudicado, nem tão pouco, com padrão de vida diferente do que o próprio relacionamento mantinha.
Então, se caso você tenha interesse na vida conjugal, entenda que o casamento é sobre tudo contrato, e que desta forma você também possui direito e dever de gerenciar os bens existentes. Faça parte disso, aprecie todos os negócios, pois a função de gerenciar pertence a ambos.
Afinal tudo que é meu, é por direito nosso!