Permissão de divórcio em cartório com filhos menores
Também está autorizada a realização de inventário extrajudicial; entenda
Região Balneário / Itajaí
Uma reflexão sob o olhar de uma advogada a cerca do ocorrido com a cantora
O acontecido com a cantora Iza trouxe à baila o retrato de um pai, que – durante o período gestacional – desrespeita aquela que ele pactuou ser fiel, amar e respeitar. Foi muito além da traição homem e mulher. Foi uma traição ao seio familiar, inclusive uma traição àquela criança gerada.
A maternidade solo requer todo o cuidado, requer um olhar especial da própria jurisdição, quanto a punir o devastador e assustador estado puerpério que não foi respeitado. As ações jurídicas propostas na situação da Iza são tantas: questões como indenizatória, como direito a alimentos grávidos, e alguns outros… Todos eles pautados em artigos e jurisprudências.
Porém, a discussão vai além disso… como indenizar o estado que esta mulher se encontra? Como indenizar isso, se é que existe como valorar a dor do abandono, a dor de uma desconstrução, para reconstruir o que nem começou?
Não é sobre indenizar. Vai além disso. É o retrato de uma sociedade que se acostumou a viver na incoerência. Foi um desrespeito ao filho que um dia ele irá amar.
A indenizatória, assim como os alimentos gravídicos, é dispor da própria lei para a falta de respeito de pais ausentes, de pais que que não entregam o alimento, de pais que desrespeitam as mães quando da gestação ou após ela de forma a prejudicar os filhos.
Por isso, que cada vez mais vale clamar ao nosso direito pátrio. Que seja indenizada toda esta falta de responsabilidade e ainda: que sejam mensurados não só alimentos em proporções ínfimas, mas sim numa proporção máxima, onde a tripla, quadrupla jornada e o abandono sejam “pagáveis”.
Para nós, sabedores do Direito, seguimos então com nosso suprimento, que se encontra no artigo 1.566 do Código Civil e alguns outros.