Região Santa Catarina

O apagão no currículo de quem viveu para o lar

Uma decisão altruísta, que possui reconhecimento jurídico

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O apagão no currículo de quem viveu para o lar
Foto ilustrativa

Tal indagação, vai muito além de uma percepção jurídica, vez que o Direito de Família em si traz indagações muito mais abrangentes que tão somente a legalidade por ele definida.

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Dito isto, passamos a analisar questões como a Instituição de Casamento, que nada mais é, na esfera jurisdicional, que um contrato formal, onde existe comprometimento entre duas partes que assim o fazem, bem como deveres e direitos imposta aos nubentes.

Contrato este que tem por escopo divisão patrimonial igualitária, ou seja, quando houver rompimento/separação, tudo aquilo construído/adquirido é divido em partes iguais.

Mas a prática não é bem assim. Quem abre mão da atividade profissional em prestígio à educação dos filhos acaba por tantas vezes sendo duplamente punido, de modo inclusive quanto a questão patrimonial.

Infelizmente a triste realidade de uma injusta percepção social de que a pessoa em nada contribuiu para o crescimento financeiro/patrimonial da família. O que não incorre verdade tal afirmação.

Salienta-se que o sucesso de quem se lança no mercado de trabalho está intimamente atrelado à uma segurança de saber que sua prole e seu lar encontram-se cuidadosamente resguardado, por quem o assim faz.

A discussão acerca do referido Direito, se entranha de tempos em tempos, na vida social e cotidiana, porém com a evolução e busca pelos direitos e o reconhecimento deste, estamos cada vez mais próximos de divisões justas e adequadas, tão logo o cônjuge tem o direito e dever de buscar sua parte
patrimonial, tão justa e coerente.

Dito isto, cumpre ao Judiciário socorrer aquele que possui o Direito de um função tão pouco reconhecida. Tal situação então passa a ser orquestrada ao que nos socorre a divisão patrimonial elencado no Código Civil, através da divisão de bens Art. 1.658,1.659 e 1.660.

Ainda para socorrer Direito de tamanha relevância contamos com o Direito a pensão, que muito embora não supre o apagão dentro de um mercado de trabalho ameniza a falta deste; de forma que nos auxilia ao reencontro financeiro, daquele que abriu mão de tudo, pela família. Tema esse que vem frequentemente causando indignações e indagações.

Por este motivo quanto o questionamento inicial, existe meios de amenizar o tal apagão curricular, todavia nunca haverá remuneração suficiente para uma escolha de tamanho altruísmo.

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