Permissão de divórcio em cartório com filhos menores
Também está autorizada a realização de inventário extrajudicial; entenda
Região Balneário / Itajaí
Os aspectos de uma decisão judicial sob o olhar de uma advogada
A terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguel ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem. Porém, essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do casal.
Relatora do Recurso Especial, Nancy Andrighi destacou a possibilidade de conversão de eventual indenização em parcela in natura da prestação de alimentos, sob forma de habitação. Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o aluguel do imóvel comum, contra a ex-esposa, que continuou vivendo, com a filha na residência que pertencia a ambos.
Ao verificar que ainda não havia feito a partilha do bem, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir possível indenização ao imóvel.
Passamos a analisar a situação e verificamos um olhar humano. Visto que, novamente a mulher, além de arcar com toda responsabilidade de manter o lar sadio, ainda, neste caso, foi cobrada ao pagamento da moradia da própria filha.
Fica a indagação se pensarmos: você cobraria um aluguel de seu filho, para manter ele em casa? O quanto essa decisão reflete, que o casal – ao passar por um processo de divórcio – acaba por esquecer os pilares de bom senso e Justiça.
Muito embora seja uma relação finalizada, dela ambos possuem frutos impagáveis. Por isso, manter o zelo vai além do âmbito jurídico, vai na decisão de caráter pessoal no qual você ainda deve manter a prole como sua prioridade.
E mais que isso: deve ter consciência que a reivindicação em favor do bem estar de quem a guarda detém é uma questão humana.