Quando se fala em direitos humanos, logo vem à mente: “direitos humanos é pra bandidos”. Essa história está tão batida no nosso país que logo se associa uma área do direito tão importante com o direito dos “bandidos”.
Acontece que os direitos humanos são muito mais o que é direito das pessoas que transgrediram de alguma forma, aliás essa é uma pequena parcela cuidada pelo que nós chamamos de sistema de proteção a direitos humanos.
Entre os direitos protegidos pelo sistema estão os das crianças e dos adolescentes, que são resguardados em nosso país, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que passou a tratar a criança não como adulto em miniatura, e sim como sujeito de direito ainda em desenvolvimento. Isso significa que seu interesse deve ser sempre priorizado no processo judicial que envolve um uma tratativa de família, como o divórcio.
Também, quando se fala neste assunto, está-se falando sobre o direito das pessoas com deficiência. A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é uma norma nacional derivada de uma norma internacional dos direitos humanos, a pessoa com deficiência não só é presumidamente capaz de votar, por exemplo, como também pode se casar e deve ser ouvida no caso de estar envolvido em algum processo judicial.
É por causa de normas e direitos humanos que as pessoas com deficiência física, intelectual ou mental grave são dependentes na Previdência Social de seus irmãos. E também por causa delas que as pessoas com nanismo não podem sofrer preconceito.
Também em decorrência de normas internacionais de direitos humanos que as pessoas surdas têm direito a receber atendimento em sua língua natural, que no nosso país é a língua brasileira de sinais.
As normas direitos humanos são conjunto maravilhoso de regras e preceitos que visam proteger as pessoas mais vulneráveis. Elas são normas encantadoras e que defendem uma evolução moral venerável. Verifica-se, então, que estão muito longe de normas defensoras de bandidos.