
O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Eduardo por abandono de cargo. Segundo a portaria, a infração ocorreu porque o ex-deputado faltou ao serviço, sem justificativa, por período superior a 30 dias consecutivos.
Além disso, a PF havia concluído o processo administrativo em julho. Na ocasião, a corporação recomendou a demissão de Eduardo. No entanto, a decisão definitiva dependia da assinatura do ministro da Justiça.
Eduardo Bolsonaro não retornou ao cargo
Eduardo Bolsonaro, que também é conhecido como filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro, ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu o mandato de deputado federal, ele ficou licenciado da função na corporação.
Entretanto, após perder o mandato, Eduardo deveria retornar ao trabalho na PF, no Rio de Janeiro. Isso não aconteceu. Por isso, a corporação abriu o PAD para apurar a ausência e as circunstâncias do não comparecimento ao serviço.
Desde fevereiro deste ano, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro mantinha Eduardo afastado preventivamente da função. Além disso, o órgão determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo que estavam sob responsabilidade do então servidor.
Moradia nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ao deixar o Brasil, o ex-deputado afirmou que buscava refúgio no país e alegou sofrer perseguição política.
Contudo, a permanência nos Estados Unidos impediu o retorno ao cargo de escrivão após o fim do mandato parlamentar. Assim, a ausência no serviço acabou levando à abertura do processo disciplinar e, posteriormente, à demissão.
A demissão da PF ocorre ainda no contexto de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 18 de setembro, a Primeira Turma manteve a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão também havia determinado a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

