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Procon de SC instaura processo cautelar contra Netflix

O processo foi aberto após a constatação de que não foram encaminhadas as respostas solicitadas

Procon de SC instaura processo cautelar contra Netflix
Foto: Ricardo Trida / Secom

O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Catarina abriu um processo administrativo cautelar a fim de apurar as mudanças contratuais da empresa Netflix. Nesta segunda-feira (5), após a constatação de que não foram encaminhadas as respostas solicitadas, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor estudou os mecanismos que poderiam ser acionados para proteger os interesses dos consumidores catarinenses. Assim, foi instaurado o procedimento cautelatório contra a empresa por conta do descumprimento da oferta e a cobrança adicional para o compartilhamento de senhas no valor de R$ 12,90 por usuário.

“Assim que a empresa informou os clientes das mudanças bruscas nos termos do compartilhamento de telas, nós adotamos, no último dia 29, o procedimento para emitir notificação a empresa, solicitando diversas informações para que fossem analisadas por esta Diretoria, e não tivemos resposta da empresa. Diante disso, determinei a abertura do processo Administrativo que já tem sua Decisão Cautelar”, informou o Diretor de relações e Defesa do Consumidor do Procon de Santa Catarina, Alisson Micoski.

Segundo o Procon catarinense, empresa de streaming está em flagrante abuso contra o consumidor que utiliza o serviço. A instauração da medida cautelar vem para garantir que o cliente permaneça com compartilhamento de senhas e telas sem cobranças adicionais. A orientação é para que o consumidor que se sentir lesado com essas mudanças no contrato, procure o Procon do estado ou o órgão mais próximo de sua residência ou ligue no telefone 151 para formalizar a reclamação.

De acordo com a decisão cautelar, assim que a empresa for notificada, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação aberta no órgão. A medida cautelar foi encaminhada via Sedex nesta terça-feira (6) para a sede da empresa que fica em São Paulo. “Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que, o Procon determina ainda, que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma. Importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeito o devido processo legal, conforme a legislação a e a Portaria que disciplina o processo administrativo no órgão”, afirmou o diretor Alisson Micoski. Ainda de acordo com o diretor, as multas serão recolhidas junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público (FRBL).

De acordo com o Procon de Santa Catarina, que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o órgão já está em diálogo com outras unidades da federação que igualmente instauraram procedimentos administrativos similares, e há a possibilidade de que seja solicitada à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) que também instaure processo cautelar em razão do tema ter repercussão entre os consumidores de todo o país.

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