
O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (11), uma nova legislação que endurece as regras para a fabricação e venda de chocolates no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para cada categoria do produto e obriga as empresas a estamparem essa informação com destaque nas embalagens. As novas normas entram em vigor em maio de 2027.
O que muda na composição dos chocolates
A partir da validade da lei, um produto só poderá ostentar o nome “chocolate” se apresentar, no mínimo, 35% de sólidos de cacau. Além disso, a legislação define critérios específicos para as variações mais populares do mercado:
- Chocolate ao leite: Deve conter pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados de leite.
- Chocolate branco: Exige o mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate em pó: Passa a exigir 32% de sólidos de cacau.
- Achocolatados e coberturas: Devem apresentar ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau.
Novo rótulo
Uma das mudanças mais impactantes para o consumidor é o fim das denominações “amargo” e “meio amargo”. A lei extingue esses termos por considerá-los imprecisos, uma vez que diferentes marcas utilizavam as mesmas nomenclaturas para concentrações de cacau totalmente distintas.
Em contrapartida, os fabricantes devem incluir a frase “Contém X% de cacau” obrigatoriamente no painel frontal da embalagem. Essa inscrição precisa ocupar, no mínimo, 15% da área principal, garantindo leitura clara e contraste visual.
Produtos que não atingirem os requisitos mínimos de pureza deverão utilizar nomes específicos, como “chocolate fantasia” ou “cobertura sabor chocolate”, ficando proibidos de induzir o cliente ao erro por meio de cores ou elementos gráficos enganosos.
Motivo da mudança no Brasil
A nova regulamentação surge como resposta a uma lacuna jurídica que permitia a venda de produtos com baixo valor nutricional sob o rótulo de chocolate premium. Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) corroborou essa necessidade ao analisar 211 amostras de 116 marcas diferentes.
Assim, a pesquisa revelou que muitos chocolates rotulados como “meio amargo” possuíam, na prática, a mesma quantidade de açúcar e gordura que as versões ao leite, confundindo o público que busca opções mais saudáveis.
Por fim, as empresas que desrespeitarem as novas diretrizes após o prazo de adequação estarão sujeitas a multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e pela vigilância sanitária.

