
O Executivo da cidade de Rodeio, no Vale do Itajaí, deverá cancelar contratações feitas por meio de um processo seletivo, considerado irregular. A medida ocorre após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatar a obrigatoriedade de concurso público para preencher os cargos.
Desta forma, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Rodeio deverá realizar o cancelamento das contratações ilegais e um concurso até o segundo semestre de 2025. Isso ocorre sob pena de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Contratações irregulares
Conforme informações do Ministério Público, a investigação teve início a partir de uma Notícia de Fato (NF nº 01.2025.00024136-8), instaurada de ofício, que evoluiu para um Inquérito Civil. Adsim, o órgão constatou que o processo seletivo simplificado foi utilizado para contratar profissionais que deveriam ingressar no serviço público exclusivamente por meio de concurso.
Entre os cargos oferecidos no processo seletivo estavam: procurador jurídico, engenheiro civil, arquiteto e urbanista, atendente de farmácia e auditor fiscal. Segundo a promotora de Justiça responsável, Patrícia Castellem Strebe, ficou evidente que as contratações não se destinavam a suprir necessidades temporárias, emergenciais ou excepcionais, conforme a Constituição. “São cargos estruturais da administração pública municipal, cuja ocupação deve ocorrer por meio de concurso público, conforme determinam a legislação e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirma.
A Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais de Santa Catarina (AFAMESC) também alertou para a violação das normas constitucionais referentes à carreira de auditor fiscal. Isso porquê a ocupação exige provimento por concurso e estabilidade funcional.
Definição em TAC
O Município deverá anular imediatamente o Processo Seletivo nº 06/2025, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda assim, deverá realizar e concluir concurso público até o segundo semestre de 2025 para os cargos que estão sendo preenchidos irregularmente.
Por fim, o Executivo de Rodeio fará contratações temporárias apenas nos casos previstos em lei. Tais como licenças, afastamentos ou situações emergenciais, também sob pena de multa no mesmo valor.
O documento tem validade por prazo indeterminado. Após assinatura, terá eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo ao MPSC exigir judicialmente o cumprimento, caso haja descumprimento dos termos acordados.
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