
Um ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau, no Vale do Itajaí, e uma empresa de terraplanagem foram condenados por improbidade administrativa. Ambos estão envolvidos em processos de fraudes em contratos públicos licitatórios. Atos criminosos aconteceram no ano de 2016.
Assim, a sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Além disso, a Justiça aplicou o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Atos de improbidade no Samae aconteceram em 2016
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou que, no final de 2016, o então Diretor do SAMAE autorizou contratações irregulares com uso de atas de registro de preços vencidas, em benefício de uma empresa local.
“O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público”, reforça o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça.
Ainda conforme denúncia, as aquisições ocorreram em novembro e dezembro de 2016, mesmo após o vencimento da Ata n. 2.220/2015, que expirou em agosto daquele ano. Na ocasião, já existia uma nova ata vigente, de número 2.225/2016, com outra empresa.
Todavia, a manobra resultou na celebração de dois contratos irregulares. Isso configurou uma violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Mas também gerou lesão aos cofres públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).
Responsabilização pelo crime
Além da condenação, ficou determinada a indisponibilidade de bens dos réus no valor necessário para garantir o ressarcimento do dano e o pagamento da multa. Por fim, o caso também gerou uma ação indenizatória movida pela empresa prejudicada. Isso obriga o SAMAE a indenizar pelos lucros cessantes decorrentes da contratação irregular. No entanto, a decisão é passível de recurso.
Com informações do MPSC

