Região Balneário / Itapema / Tijucas

Itapema lista regras de convivência em placas nas praias da cidade

90 novas placas com proibições foram instaladas neste verão

Itapema lista regras de convivência em placas nas praias da cidade
Foto: Divulgação / Prefeitura de Itapema

As praias de Itapema são destinos de uma parcela significativa de turistas que visitam o litoral Norte de Santa Catarina, sem contar os visitantes de dentro do Estado. Por isso, algumas medidas foram tomadas pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade. Com a chegada do verão 2023/2024, as praias ganharam mais de 90 novas placas.

Nelas, estão listadas as proibições especificadas que compõe as “Regras de Convivência” da cidade. A ideia de intensificar as orientações na temporada de verão ganharão também as plataformas digitais. Toda a campanha deve listar as leis de forma bem clara. Denúncias podem ser feitas pelo telefone do setor de fiscalização (47) 99132-4161.

“Queremos que tanto os moradores e os turistas aproveitem as nossas praias, mas respeitando as regras e assim garantindo momentos de diversão e alegria para todas as famílias”, disse a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Noeli Thomé.

Principais regras de convivência:

– Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 – art 93°);

– Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4.382/23 – art 42°);

 – Proibida pratica de esportes – Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3.012/11- art 2°);

– Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85);

– Proibido deixar lixo de qualquer espécie – Código de Posturas (Lei 115/85);

–  Proibido perturbar alguém ou sossego alheio – Código de Posturas (Lei 115/85);

–  Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002);

– No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos” (Resolução 996/2023 – Contran);

– Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2.917/2017 – art 2°);

– Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4.428/2023);

– Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4.330/2022 – art 4°).