
As praias de Itapema são destinos de uma parcela significativa de turistas que visitam o litoral Norte de Santa Catarina, sem contar os visitantes de dentro do Estado. Por isso, algumas medidas foram tomadas pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade. Com a chegada do verão 2023/2024, as praias ganharam mais de 90 novas placas.
Nelas, estão listadas as proibições especificadas que compõe as “Regras de Convivência” da cidade. A ideia de intensificar as orientações na temporada de verão ganharão também as plataformas digitais. Toda a campanha deve listar as leis de forma bem clara. Denúncias podem ser feitas pelo telefone do setor de fiscalização (47) 99132-4161.
“Queremos que tanto os moradores e os turistas aproveitem as nossas praias, mas respeitando as regras e assim garantindo momentos de diversão e alegria para todas as famílias”, disse a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Noeli Thomé.
Principais regras de convivência:
– Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 – art 93°);
– Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4.382/23 – art 42°);
– Proibida pratica de esportes – Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3.012/11- art 2°);
– Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85);
– Proibido deixar lixo de qualquer espécie – Código de Posturas (Lei 115/85);
– Proibido perturbar alguém ou sossego alheio – Código de Posturas (Lei 115/85);
– Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002);
– No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos” (Resolução 996/2023 – Contran);
– Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2.917/2017 – art 2°);
– Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4.428/2023);
– Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4.330/2022 – art 4°).

