
A Justiça catarinense condenou nesta semana um jovem pela morte de um pedestre atingido na faixa de segurança. O acidente aconteceu próximo à orla da praia em Itapema, no litoral norte do estado, na noite de 31 de dezembro de 2024. O rapaz dirigia uma scooter elétrica de alta potência em local proibido, sem habilitação e em velocidade incompatível com a intensa circulação de pessoas.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o condutor trafegava pela ciclovia do calçadão da Meia Praia, área destinada ao uso compartilhado, mas com restrições a veículos de maior potência, quando atingiu o pedestre que atravessava pela faixa sinalizada. O impacto causou ferimentos graves, sobretudo na região da cabeça, levando a vítima a óbito apesar do socorro imediato.
A instrução processual reuniu laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos de policiais que atenderam a ocorrência. Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas evidencia a condução imprudente do veículo, em desacordo com as normas de trânsito e com o dever de cautela exigido em área de grande fluxo, especialmente em período de alta movimentação turística.
Além disso, ficou comprovado que a scooter atingia uma velocidade superior a 50 quilômetros por hora, o que a enquadra como motoneta, sendo que essa segue as mesmas regras das motocicletas e deve trafegar pela via de rolamento normal, com a utilização de capacete e habilitação do condutor com carteira nacional (CNH).
Na decisão, o juízo ressaltou que, embora não houvesse intenção de matar, o resultado era previsível e evitável se o condutor observasse as regras básicas de trânsito. Ele também destacou a gravidade do caso e reforçou que a imprudência no uso de veículos, inclusive elétricos, especialmente em áreas de grande circulação, pode gerar consequências irreversíveis.
O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito, com pena de três anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir. A pena foi agravada por duas circunstâncias: condução de veículo sem habilitação e atropelamento sobre a faixa de segurança. A reparação civil pelos danos causados à família deve ser discutida em ação própria.
O juiz também determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Itapema, à Câmara de Vereadores, ao 31º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a recomendação para que adotem medidas efetivas de fiscalização e repressão ao tráfego irregular de veículos no calçadão da Meia Praia, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão, prolatada no dia 9 de abril, é passível de recurso.

