
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um motociclista. A vítima ficou paraplégica após colidir com cavaletes na BR-470, em Navegantes.
A decisão também determina o pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo e de R$ 92,7 mil por danos materiais.
Acidente em 2021
O motociclista, então com 35 anos, sofreu o acidente em maio de 2021, por volta das 23h, enquanto se dirigia ao trabalho. Segundo o relato, dois cavaletes estavam no meio da pista, e ele colidiu com um deles.
Testemunhas e socorristas do Samu confirmaram a versão do motociclista. Ou seja, eles relataram que os cavaletes não tinham base fixa, a sinalização era inadequada e o local não possuía iluminação.
Responsabilidade do DNIT
O juiz Moser Vhoss, responsável pela sentença, destacou a responsabilidade do DNIT. Portanto, o órgão precisa manter a segurança da rodovia, especialmente por se tratar de um trecho em obras.
“Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT, sobretudo numa rodovia que estava em obras, realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para o tráfego daqueles que pelo local passavam”, afirmou o magistrado.
Danos e indenização
A Justiça considerou a gravidade do dano causado, para estabelecer o valor da indenização por danos morais em R$ 250 mil.
Além disso, o DNIT foi condenado a pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo e R$ 92,7 mil por danos materiais.
Sem culpa da vítima
Do mesmo modo, o juiz também descartou qualquer possibilidade de culpa do motociclista no acidente.
Por fim, ele afirmou que não havia indícios de excesso de velocidade ou qualquer outra circunstância que pudesse atribuir responsabilidade à vítima.
Recurso
A decisão da 1ª Vara Federal de Itajaí ainda é passível de recurso por parte do DNIT.

