
O prefeito de Blumenau, Egidio Ferrari, sansionou a lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias urbanas da cidade. Logo, a medida passa a valer a partir desta sexta-feira (5), quando assinado o documento. “Esta lei representa um avanço importante para Blumenau. Temos visto a crescente presença desse tipo de veículos nas nossas ruas e foi fundamental organizar essa convivência para garantir mais segurança e harmonia no trânsito”, aponta o prefeito Egidio Ferrari.
A lei disciplina o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e áreas de pedestres, detalhando critérios específicos conforme o tipo de veículo. Ela atualiza as regras municipais em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução Contran 996/2023. Assim, estabelece diretrizes claras para circulação, segurança, fiscalização e penalidades.
Para o secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos, a aprovação da lei é um passo importante no avanço da segurança viária. “Ao regulamentar o uso desses veículos leves, estamos ampliando a proteção aos pedestres e estabelecendo regras que beneficiam toda a população. Nosso objetivo é promover uma mobilidade mais moderna, sustentável e responsável, sempre priorizando a segurança e o respeito entre todos que utilizam o espaço público”.
Confira as regras de circulação
- Os ciclomotores passam a ter circulação proibida em vias de trânsito rápido. Também fica vedada a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O deslocamento deve ocorrer exclusivamente na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, sempre pela faixa da direita. Contudo, esses veículos precisam ser registrados e emplacados, e seus condutores devem possuir habilitação (CNH).
- As bicicletas elétricas devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. No entanto, onde não houver estrutura cicloviária, o deslocamento deve ocorrer pelo acostamento; na ausência dele, o ciclista pode utilizar a via, à direita da faixa de rolamento. Para atravessar áreas de pedestres, o condutor deve descer da bicicleta e empurrá-la. A idade mínima para conduzir é de 16 anos (possuindo autorização ou estando na presença do responsável). Além disso, há recomendação para o uso de capacete.
- Os patinetes elétricos e similares — com até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h — devem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas. Na falta dessas estruturas, utilizam o acostamento e, na ausência dele, a via à direita. Os condutores estão proibidos de circular em vias com limite superior a 40 km/h. Nas áreas de calçada compartilhada, o limite de velocidade é de 6 km/h. Todavia, a idade mínima para condução também é de 16 anos (com responsável), com recomendação de uso de capacete.
Regras para todos os equipamentos
Para todos os equipamentos, portanto, fica proibido trafegar na contramão, utilizar fones de ouvido ou manusear o celular durante a condução. A lei ainda determina que o condutor mantenha ambas as mãos no guidão, exceto quando for necessário sinalizar. Mas também, veta o transporte de animais ou cargas que não estejam em compartimentos adequados. Além disso, fica proibida qualquer adaptação que aumente a potência ou a velocidade dos veículos além dos limites permitidos.
Estacionamento
- Ciclomotores: devem ser estacionados apenas em vagas regulamentadas, sendo assim proibido o estacionamento em calçadas.
- Bicicletas elétricas: podem ser estacionadas em locais que não comprometam a circulação de pedestres ou o trânsito.
- Autopropelidos (patinetes elétricos): devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.

