
Um homem foi flagrado pegando carona na traseira de um caminhão em movimento na tarde de segunda-feira (14), em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Um morador registrou a cena e acompanhou o trajeto por cerca de dois quilômetros. A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma informou que não há elementos para autuar o motorista.
Homem sobe no caminhão durante o trajeto
O morador Alexandre Martins Cunha passava pelo local por volta das 15h quando viu o homem se aproximar do caminhão. Segundo ele, o veículo seguia em baixa velocidade quando o homem subiu na parte traseira.
Inicialmente, o homem permaneceu em pé. Depois, ele se ajeitou no para-choque e se sentou enquanto o caminhão continuava em movimento. Nesse momento, o morador começou a gravar a situação.
Segundo Alexandre, ele acompanhou o veículo por aproximadamente dois quilômetros até registrar a cena.
Motorista não foi autuado
A Prefeitura de Criciúma informou que não recebeu acionamento sobre o caso. Além disso, a Diretoria de Trânsito e Transporte afirmou que não é possível confirmar se o motorista sabia que havia uma pessoa na parte externa do caminhão.
Por isso, segundo o órgão, não existem elementos suficientes para autuar o condutor.
Entretanto, caso as autoridades comprovassem que o motorista tinha conhecimento da situação e permitiu o transporte da pessoa na parte externa do veículo, ele poderia responder por uma infração prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma proíbe o transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas dos veículos, exceto em situações autorizadas.
Atitude coloca homem em risco
Enquanto o caminhão circulava pelas ruas de Criciúma, o homem permaneceu sentado e agarrado ao para-choque traseiro. Dessa forma, ele ficou exposto ao risco de queda e de outros acidentes durante o trajeto.
Além disso, a prática representa perigo à integridade física da própria pessoa e pode provocar acidentes caso ela caia do veículo ou interfira na circulação dos demais motoristas.
Assim, o flagrante reforça os riscos de transportar pessoas na parte externa de veículos em movimento, uma prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

