
Dois anos e meio após um acidente de trânsito que ocorreu em Chapecó, Santa Catarina, a família de um motociclista que perdeu a vida aos 45 anos vai agora receber uma indenização. A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa de transportes e também um motorista particular a pagarem indenizações e pensões mensais para os familiaresz da vítima, que morrreu ao ser atingida por um caminhão que estava a serviço da estatal.
A sentença foi proferida pelo juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas, da 5ª Vara Federal de Blumenau. “Está evidenciado que o acidente ocorreu devido à invasão da pista preferencial feita pelo veículo de propriedade da [empresa privada], a serviço da ECT, atingindo a motocicleta conduzida pela vítima”, afirmou Ivan em seu despacho que determinou a indenização.
O piloto da moto deixou companheira, hoje com 38 anos, e um filho, de 16. A sentença estabeleceu indenizações de R$ 16,7 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais para a companheira e o filho, que receberão, cada um, R$ 600 de pensão, até 2041 e 2034, respectivamente. Parte dos custos será suportada pela companhia seguradora, até o limite da cobertura contratada.

