Região Grande Florianópolis

Boi solto em rodovia quase provoca tragédia em rodovia no Vale do Rio Tijucas

Animal morreu ao colidir em dois carros; dono poderá ser responsabilizado

Autor
Boi solto em rodovia quase provoca tragédia em rodovia no Vale do Rio Tijucas
Foto: Divulgação / PMRv

Um boi solto na pista morreu ao provocar um acidente envolvendo dois veículos na manhã desta quinta-feira (21), na rodovia SC-410, em Nova Descoberta, Tijucas, região da Grande Florianópolis. O atropelamento aconteceu no período da manhã, no km 9,9 da rodovia. Apesar do impacto, os motoristas saíram ilesos. Porém, o proprietário do bovino poderá ser responsabilizado.

A Polícia Militar Rodoviária informou que o animal saiu de um pasto às margens da rodovia e atravessou a pista, quando foi atingido por um Fiat Uno e, em seguida, por um HB20, ambos com placas de São João Batista. Os condutores deixaram o local antes da chegada da guarnição, mas a polícia não os considerou foragidos.

Quando chegaram ao local, os policiais encontraram o bovino já morto no acostamento. A polícia identificou o proprietário do animal, que providenciou a remoção. A pista, de faixa simples e sinalização visível, permaneceu liberada. O trecho, em área rural, não conta com iluminação artificial.

A PMRv registrou a ocorrência como omissão de cautela na guarda ou condução de animais e atropelamento de animal, lavrando boletim de ocorrência e termo circunstanciado.

Perigo de animais nas rodovias

Animais soltos representam um risco constante em rodovias de Santa Catarina. A Polícia Militar Rodoviária alerta que colisões desse tipo podem provocar acidentes graves, principalmente durante a noite ou em trechos sem iluminação. O impacto contra bovinos, cavalos e até cães pode causar perda de controle do veículo, capotamentos e múltiplas colisões.

As autoridades reforçam que os proprietários devem manter cercas e porteiras em bom estado para evitar a fuga dos animais. A omissão na guarda pode resultar em responsabilização civil e criminal.

Punições previstas em lei

O Código Penal prevê punição para quem não mantém a devida cautela na condução ou guarda de animais. O artigo 31 da Lei de Contravenções Penais estabelece multa e, em alguns casos, detenção, para os responsáveis. Além disso, o proprietário pode responder por danos materiais, custos de remoção do animal e indenizações a vítimas.

A Polícia Militar Rodoviária orienta que motoristas mantenham atenção redobrada em áreas rurais e acionem imediatamente o telefone 198 caso encontrem animais na pista. Segundo a corporação, o rápido aviso pode evitar acidentes e salvar vidas.

Murilo José

Sobre o autor

Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

Ver todas as matérias de Murilo José