
A Justiça determinou a realização do aborto legal em casos em que o preservativo é retirado, sem consentimento, durante a relação. A retirada da camisinha sem consentimento, conhecida como “stealthing” é considerada estupro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar determinando que o Hospital Estadual da Mulher volte a realizar aborto legal em vítimas de “stealthing”
A decisão é em caráter liminar, e acontece em resposta a uma ação popular movida pelo PSol contra a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelo hospital.
A juíza Luiza Barros Verotti argumenta que há indícios de que o hospital tem recusado a realização do aborto nesses casos e destacou que é dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual.
O hospital estaria se recusando a fazer o procedimento em mulheres que procuram o local com queixa de stealthing. Para a juíza do caso, Luiza Barros Verotti, a retirada não consentida da camisinha, durante o ato, é equiparada ao crime de violência sexual.
E as mulheres vítimas desse ato devem ser amparadas por artigo do Código Penal, que autoriza a prática do aborto legal em casos de estupro. Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui a prática no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a quatro anos.

