
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a rejeição do recurso de uma servidora exonerada que buscava indenização por danos morais e a reintegração ao cargo em Pomerode, no Vale do Itajaí.
A 1ª Câmara de Direito Público entendeu que a discussão sobre a reintegração já se encerrou em um processo anterior. Ou seja, isso se caracteriza como coisa julgada e impede uma nova análise do pedido.
Entenda o caso
A servidora foi aprovada em um concurso público em 2022 para o cargo de auxiliar de serviços gerais escolar. No entanto, a administração municipal exonerou a mulher com a justificativa de que ela não cumpria o requisito de escolaridade exigido para a função.
A servidora ajuizou um mandado de segurança solicitando a reintegração, mas teve o pedido negado por uma decisão com trânsito em julgado. Mais tarde, ela entrou com uma nova ação, desta vez pedindo indenização por danos morais e materiais, além da reintegração.
Decisão do tribunal
O juízo de primeiro grau considerou a nova ação improcedente. A servidora, então, recorreu, mas a decisão do TJSC manteve a sentença. Portanto, mesmo após a mulher interpor um agravo interno, o tribunal rejeitou o recurso.
O desembargador destacou que a pretensão de indenização se liga diretamente ao direito de reintegração, que ele já havia negado no processo anterior. “O pleito para indenização por dano moral e material passa pelo direito à reintegração ao cargo, que já foi devidamente decidido na demanda anterior, com julgamento de mérito”, registrou.

