O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar a legalidade da revista íntima vexatória, além das provas adquiridas a partir desta prática nos presídios brasileiros. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque de ação e agora o caso que seria julgado em plenário virtual, vai para o plenário físico.
Com o pedido de destaque, os votos zeram e os ministros vão analisar novamente a ação, assim que o presidente da Corte pautar o tema no plenário físico. Contudo, os votos dos ministros aposentados, por regra, serão mantidos.
O processo voltou à pauta nesta sexta-feira (18), após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, feito em maio deste ano.
Com o voto do magistrado para acompanhar o relator, ministro Edson Fachin, com contribuições de Gilmar Mendes, havia maioria pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória. Votaram com o relator as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
A maioria dos ministros votou pela proibição da inspeção das partes íntimas de quem visitar detentos em presídios. Além disso, provas colhidas a partir dessa revista também seriam anuladas.
Para substituir a revista intima vexatória, os ministros sugerem um prazo de 24 meses para que os presídios instalem equipamentos para revistas pessoais como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.