Região Brusque / Itajaí

Psicose e delírio: Justiça manda internar homem que perseguiu vizinhos em Brusque

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

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Psicose e delírio: Justiça manda internar homem que perseguiu vizinhos em Brusque
Foto: divulgação

A Justiça de Brusque absolveu um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e danificar bens de vizinhos ao longo de vários anos no bairro Limoeiro. Apesar do reconhecimento da autoria e materialidade dos crimes, a sentença concluiu que o acusado é inimputável em razão de transtorno mental, com a aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial por dois anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre abril de 2021 e abril de 2024. Conforme a sentença, o acusado praticava ameaças constantes, ofensas verbais e atos de intimidação contra um casal de idosos vizinhos de sua residência, inclusive durante a madrugada.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, as vítimas relataram que o homem proferia insultos reiterados e ameaças de morte, além de danificar objetos da residência da família, como portões, muro, relógios de água e de energia elétrica.

Vizinhos tiveram que abandonar a casa

Ainda conforme a decisão, testemunhas confirmaram que o comportamento do acusado afetava toda a vizinhança. Uma vizinha ouvida em juízo afirmou que o casal acabou por deixar o imóvel em razão do desgaste emocional causado pela situação.

A sentença ressalta que as vítimas sofreram consequências psicológicas severas, incluindo depressão, estresse, insônia e necessidade de medicação. Segundo o juiz que julgou o caso, as provas demonstraram que o acusado instaurou um “ambiente permanente de medo, vigilância e instabilidade emocional”.

O juíz também reconheceu a prática do crime de dano qualificado. Conforme a decisão, em maio de 2021, o acusado utilizou uma enxada para atingir o muro e a caixa do relógio de energia da residência das vítimas, ao mesmo tempo em que fazia ameaças de morte.

Histórico de agressões

Além disso, foi reconhecida a prática de injúria qualificada contra pessoa idosa. Segundo a sentença, o acusado utilizava expressões ofensivas relacionadas à idade da vítima, com o objetivo de humilhá-la e atingir sua dignidade.

“Restou evidenciado que as condutas do acusado restringiram significativamente a capacidade de locomoção das vítimas, que passaram a evitar sair de casa, frequentar o quintal, abrir portas e janelas, receber visitas e exercer atividades cotidianas básicas, por receio concreto de sofrer agressões”, acrescentou o magistrado.

Durante o processo, o homem foi submetido a exame de insanidade mental. O laudo psiquiátrico apontou que ele apresenta transtorno delirante persistente, psicose não especificada e transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, sendo considerado inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos fatos ou de se determinar conforme esse entendimento.

Com base na perícia, a Justiça concluiu que, embora os fatos sejam típicos e ilícitos, não há culpabilidade penal em razão da inimputabilidade do acusado. A sentença destacou ainda que o laudo recomendou tratamento psiquiátrico ambulatorial, sem necessidade de internação.

Dessa forma, o juíz aplicou medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de dois anos, a ser acompanhado pelo sistema de execução penal.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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