
Uma professora de 25 anos foi condenada por crimes de maus-tratos após usar força física contra uma criança de quatro anos. O crime ocorreu em julho de 2025, dentro da unidade de ensino, um centro de educação infantil numa cidade do Meio Oeste catarinense,.
A professora responsável pelos alunos na turma em que o eposídio ocorreu era Charline da Silva. A vítima, uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e dificuldade de comunicação, não queria dormir no momento destinado ao repouso.
De acordo com as investigações, a professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado. Ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. As imagens do sistema de videomonitoramento da creche registraram a conduta.
Professora condenada
Uma perícia feita pela Polícia Científica apontou lesões no corpo da criança, como escoriações e hematomas nas pernas. Testemunhas relataram em depoimento que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir. Também foi informado que havia a alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado.
Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.
A professora confessou ter praticado as agressões. Ela foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação, ela também terá que pagar R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

