
Um policial civil que atuava na delegacia de Guabiruba, na região de Brusque, foi condenado pela Justiça nesta semana a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, por crime de corrupção passiva. De acordo com a sentença, Ariovaldo Dias de Sousa usou o cargo que ocupava para obter vantagem financeira indevida a um empresário do ramo têxtil. Em contrapartida, deixaria de apreender parte de uma carga de fios furtada. Ele também vai perder o cargo na Polícia.
Ainda conforma e denúncia, nos meses de setembro e novembro de 2021, Ariovaldo solicitou R$ 10 mil ao empresário para fazer “vista grossa” a um carregamento de fios que havia sido localizado pela Polícia Civil.
De acordo com o inquérito da Polícia Civil, comandado pelo delegado Fernando Farias, pelo conteúdo das mensagens de áudio e texto, “ficou evidente que Ariovaldo contatou o empresário por dias seguidos, primeiro para tratar das investigações e depois para impor uma parceria comercial e solicitar valores indevidos”.
Durante a troca de mensagens, o policial chega a indicar um empresário interessado em comprar a carga. Ele também se oferece para ir junto receber o dinheiro de um possível comprador e, ainda, se dispõe a cobrar um eventual devedor.
Câmeras de segurança
Ariovaldo exige que seu pagamento seja entregue pessoalmente e em espécie, usando, ainda, um tom ameaçador. O inquérito conclui que o policial só desistiu da quantia em razão da recusa do empresário em fazer o pagamento em mãos, exigindo que fosse feito via depósito bancário.
Ainda segundo o inquérito, a versão do empresário ganha força pelas imagens das câmeras de monitoramento da empresa, que registram a presença do policial, pelo menos, três vezes.
As imagens mostram que nos dias 12 e 13 de novembro de 2021 o policial usou a viatura descaracterizada da Polícia Civil para ir até a empresa. Já no dia 21 de outubro de 2021, foi até o local com uma das viaturas.
A investigação destaca que nestas datas as caixas de fios já haviam sido apreendidas e Ariovaldo não tinha mais motivos para procurar o empresário ou alguma relação com a investigação.
A Justiça entendeu que o policial infringiu seu dever funcional de apreender a carga furtada. Apesar das alegações da defesa que negou o envolvimento de Ariovaldo no crime, o juiz entendeu que ficou comprovado durante a instrução processual que o policial infringiu o seu dever funcional e ainda solicitou, pessoalmente e por meio de aplicativo de mensagens, a vantagem financeira indevida – que após insistência do empresário em pagar via transferência bancária, fez com que o denunciado desistisse da cobrança.
“Com efeito, os elementos de prova demonstram que o acusado orientou, propositalmente, o empresário a ficar com a carga que sabia ser produto de crime para que posteriormente pudesse solicitar vantagem indevida a ele com a negociação dos fios, não havendo qualquer indicativo de que (o empresário) tenha falseado os fatos, sobretudo porquê o próprio (policial) declarou em juízo que não sabe quais razões ele (o empresário) teria para imputar-lhe falsamente tais fatos. Por derradeiro, válido mencionar que o crime de corrupção passiva consumou-se com a mera solicitação da vantagem indevida pelo acusado, pois se trata de delito formal, e, portanto, independe do resultado naturalístico para a sua configuração”, afirmou o juiz na sentença.
A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

