A Polícia Civil de Santa Catarina realizou a operação “Smoke Machine” contra a venda de cigarros eletrônicos no litoral norte catarinense. Na última terça-feira (10), os agentes cumpriram vários mandados de busca e apreensão para combater o comércio desses produtos.
Durante a ação, a polícia fiscalizou o Camelódromo de Balneário Camboriú, prendeu 11 pessoas e apreendeu 1.663 cigarros eletrônicos, 363 refis e uma arma de fogo.
Na sexta-feira (6), com o apoio da Guarda Municipal de Itajaí, os agentes fiscalizaram casas noturnas na Praia Brava. Nesta operação, seis pessoas foram presas e 98 cigarros eletrônicos apreendidos.
As autoridades autuaram em flagrante os 17 presos durante as duas operações por crime contra as relações de consumo e os encaminharam ao Sistema Penitenciário, onde permanecem à disposição da Justiça.
Policiais de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema e Navegantes apoiaram a operação através das Delegacias das Comarcas e das Divisões de Investigações Criminais.
A Polícia Civil adverte que a ANVISA proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos devido aos malefícios à saúde, e alerta que a venda desses produtos constitui crime.
Órgão do Governo proíbe o produto devido aos danos à saúde
Os cigarros eletrônicos, conhecidos como vapers, são muito populares entre os jovens e comuns em baladas e bares, mas estão proibidos no Brasil desde 2009. Em sua última análise, em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. Essa decisão resulta do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país, considerando as informações científicas mais atuais.
A atualização da norma proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Dessa forma, qualquer tipo de importação, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante, fica proibida.
O regulamento aprovado não proíbe o uso individual desses dispositivos. Entretanto, vale destacar que a Lei 9.294/1996 proíbe o uso de qualquer dispositivo fumígeno em ambientes coletivos fechados desde 1996
A nova resolução prevê que a Anvisa atualize sistematicamente a literatura sempre que houver justificativa técnico-científica, além de possibilitar que interessados protocolem novos dados para análise da Agência.