Região Blumenau

PM ajuda vítima de acidente e descobre que moto era furtada

Motociclista ainda era procurado pela Justiça pelos crimes de furto e roubo

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PM ajuda vítima de acidente e descobre que moto era furtada
Foto ilustrativa / Giovanni Silva / Polícia Militar

A Polícia Militar (PM) atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito, na noite desta terça-feira (28), em Blumenau, no Vale do Itajaí. Porém, o caso acabou evoluindo para a prisão de um foragido e a recuperação de uma moto furtada.

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Tudo aconteceu por volta das 19h40min, no bairro Vorstadt. Uma viatura fazia rondas pela região, quando os policiais se depararam com um homem de 41 anos caído, com fratura exposta na perna esquerda.

Os policiais, imediatamente, pararam para ajudar o motociclista, que contou à PM que caiu sozinho de moto. Na sequência, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a vítima.

No entanto, quando foram consultar o nome do motociclista no sistema integrado, os policiais descobriram que ele tinha um mandado de prisão ativo pelos crimes de furto e roubo. Ou seja: era foragido da Justiça.

Além disso, a moto que ele conduzia, com a qual se envolveu no acidente de trânsito, possuía registro de furto ou roubo. Era uma Sundown / Web 100 de cor prata, modelo 2008.

Diante dos fatos, o veículo foi removido e entregue na Central de Plantão Policial. O suspeito foi encaminhado ao Hospital Santo Antônio, onde permaneceu internado sob escolta do Departamento de Administração Prisional (DEAP).

Preso vai responder por receptação de moto

A PM classificou a ocorrência como crime de receptação, que está previsto no artigo 180 do Código Penal. Ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou, ainda, oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disto, bem como influencia para que um terceiro adquira, receba ou oculte estando de boa-fé.

A pena para este crime varia de varia de 1 a 4 anos de prisão e multa. Já as penas para o crime praticado com o emprego de alguma qualificadora é maior.

O parágrafo 6º do artigo 180 traz ainda a hipótese de aumento de pena no crime de receptação. Assim, a pena será aumentada em dobro, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

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