
Uma mulher foi condenada em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, por vender e enviar medicamentos contendo misoprostol, substância com propriedades abortivas. A decisão assinada pelo juiz Direito Lucas Antônio Mafra Fornerolli, da 2ª Vara Criminal da Comarca, fixou a pena em 1 ano, 10 meses e 6 dias de prisão.
Na sentença, Fornerolli considerou que a acusada participou ativamente da comercialização dos produtos, mas a absolveu das acusações de falsidade ideológica por entender que o uso de dados falsos nas encomendas foi apenas um meio para viabilizar o crime principal.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou 27 episódios de venda e entrega dos medicamentos, além de 27 acusações de falsidade ideológica. As investigações identificaram a mesma quantidade de caixas de Cytotec, de procedência ignorada, contendo misoprostol, que teriam sido enviadas pelos Correios a partir de Criciúma. As encomendas traziam como remetente o nome da empresa “Império da Maquiagem”.
De acordo com a sentença, a empresa indicada nas etiquetas nunca existiu. A estratégia teria sido utilizada para dificultar a identificação de quem efetivamente realizava os envios.
A investigação também encontrou elementos que, segundo o juiz, demonstraram que a atuação da mulher não se restringia ao transporte das encomendas. Perícia realizada em pelo menos duas caixas identificou fragmentos papiloscópicos com mais de 12 pontos de convergência com os padrões da acusada, quantidade considerada suficiente para uma identificação segura.
O celular da mulher também foi apreendido durante a investigação. Conforme depoimento policial citado na sentença, o aparelho armazenava um amplo histórico de conversas relacionadas à comercialização dos medicamentos. Os dados extraídos indicaram contatos frequentes com compradores e participação em grupos ligados às vendas.
Em depoimento judicial, a acusada admitiu que fazia os envios, mas afirmou que sua participação se limitava a retirar as encomendas e levá-las aos Correios. Ela declarou que começou a realizar a atividade durante a pandemia, período em que enfrentava dificuldades financeiras, e que recebia R$ 300 por postagem. A versão, porém, não convenceu no juiz. Para ele, a confissão, os depoimentos, os laudos periciais e os demais documentos reunidos no processo comprovaram que a mulher vendeu e entregou os medicamentos em pelo menos 27 ocasiões.
Na análise da pena, o juiz também considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes. A sentença destacou que os produtos tinham finalidade abortiva, eram comercializados sem controle sanitário e sem orientação profissional, além de terem sido enviados para diferentes Estados.
Ao definir a punição, Fornerolli afastou a pena mais elevada prevista para o artigo 273 do Código Penal, introduzida pela Lei nº 9.677/1998, e adotou como parâmetro a pena original de 1 a 3 anos de reclusão. A decisão seguiu entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

