
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que aplicou 33 golpes contra a ex-companheira ao longo de quatro anos de relacionamento. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, por estelionato continuado.
Além disso, o tribunal determinou que a condenada pague uma indenização mínima de R$ 128 mil pelos danos materiais. A mulher cometeu os crimes em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo.
Como a condenada aplicava os golpes?
As duas mulheres se conheceram por meio de um aplicativo de namoro em 2018. Pouco tempo depois, iniciaram o relacionamento e passaram a morar juntas.
Durante a convivência, a condenada acessou os dados pessoais da companheira e, sem autorização, usou as informações para abrir contas digitais e contratar serviços financeiros.
Além disso, ela aproveitou as viagens profissionais da vítima para realizar as transações. A mulher viajava com frequência porque trabalhava com a seleção paralímpica brasileira. Assim, enquanto a companheira permanecia fora de casa, a acusada avançava com as fraudes.
Quando a vítima descobriu as dívidas?
A vítima encontrou os primeiros sinais dos golpes no início de 2020, quando tentou contratar um financiamento imobiliário. Durante a análise, ela descobriu que o CPF acumulava restrições no Serasa e no Banco Central.
As dívidas começaram a aparecer em 2019 e envolviam instituições financeiras com as quais a mulher nunca havia mantido qualquer relação. Mesmo assim, naquele momento, ela não desconfiou da companheira.
Depois de ouvir o relato, a condenada afirmou que resolveria o problema. Para isso, disse que contrataria uma advogada e ingressaria com ações contra os bancos. Contudo, segundo a Justiça, ela usou essa falsa promessa para retirar ainda mais dinheiro da vítima.
Quanto dinheiro a mulher perdeu?
Sob a justificativa de pagar taxas judiciais e honorários advocatícios, a condenada convenceu a companheira a realizar várias transferências bancárias. Juntas, as operações somaram cerca de R$ 130 mil.
Posteriormente, em 2021, ela aplicou outro golpe. Desta vez, convenceu a vítima a investir R$ 30 mil em um suposto negócio de tabacaria. Entretanto, o investimento não gerou qualquer retorno.
Dessa forma, além de acumular dívidas feitas em seu nome, a vítima também entregou dinheiro diretamente à companheira para resolver problemas que a própria acusada havia criado.
Como a fraude veio à tona?
A vítima confirmou os golpes apenas em 2022, quando procurou diretamente os bancos e o fórum local. Então, descobriu que ninguém havia apresentado as supostas ações judiciais prometidas pela companheira.
Em seguida, ela analisou os cadastros das contas abertas irregularmente. Durante a verificação, constatou que os telefones e os endereços de e-mail pertenciam à acusada.
Além disso, a quebra do sigilo bancário revelou o método usado nas fraudes. A condenada preenchia os cadastros com os dados pessoais da companheira, mas inseria fotos próprias para enganar os sistemas de reconhecimento e validação biométrica.
Por que o tribunal manteve a condenação?
A defesa tentou anular o processo e alegou que a acusada não recebeu uma citação pessoal válida. Além disso, pediu a absolvição por falta de provas ou por entender que a conduta não configurava crime.
No entanto, o relator rejeitou todos os argumentos e manteve a sentença. Segundo o magistrado, as provas demonstraram que a ré enganou a vítima de forma intencional para obter vantagem financeira ilegal.
Por fim, o tribunal também manteve o regime inicial fechado. Para tomar a decisão, a Justiça considerou os maus antecedentes da condenada, que já acumulava outra condenação definitiva por um crime semelhante.

