
A situação da superlotação no sistema carcerário de Rio do Sul atingiu um ponto de colapso, levando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a agir. A promotora de justiça Rafaela Denise da Silveira Beal protocolou nesta segunda-feira (20) um pedido de interdição parcial do Presídio Regional.
Pedido do MPSC
Além disso, ela exige o cumprimento imediato de um acordo judicial que prevê a ampliação de vagas na região. A promotora não hesita em classificar o cenário atual como uma “violação à dignidade humana” e um “risco iminente à segurança pública”.
Segundo ela, já não se trata apenas de estrutura precária, mas sim de um “estado de coisas inconstitucional” que é incompatível com a execução penal e a integridade dos detentos.
Omissão agrava problema
O órgão destaca que a crise se aprofundou após a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau, em 2020. Na ocasião, o Estado firmou um acordo judicial comprometendo-se a ampliar o número de vagas prisionais em todo o Alto e Médio Vale do Itajaí.
Especificamente para Rio do Sul, o pacto estabelecia duas obrigações cruciais, as quais deveriam estar concluídas até abril de 2022:
- A construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, criando 192 vagas.
- A ampliação do Presídio Regional existente, disponibilizando mais 192 vagas.
Juntas, as obras prometiam 384 novas acomodações. No entanto, o MPSC informa que, passados mais de três anos do prazo final, o Estado executou apenas uma reforma parcial no antigo CASEP, resultando na criação de pouco mais de 50 vagas.
Ocupação ultrapassa 200%
Uma vistoria recente, realizada neste mês, comprovou a gravidade da superlotação. A unidade, que possui capacidade real para apenas 278 detentos (225 na estrutura principal e 53 no antigo CASEP), abriga atualmente 440 presos.
Dessa forma, a ocupação total está muito acima do limite. A ala central, por exemplo, alcançou um índice alarmante de 173,78% acima de sua capacidade projetada.
Cenário de colapso
Diante da omissão reiterada do Estado e do cenário de colapso, o MPSC ajuizou um pedido de cumprimento da decisão homologatória do acordo judicial. Além disso, busca responsabilizar o governo pelo atraso e pela não execução das obras.
Paralelamente, a promotoria requereu a interdição parcial do presídio para impedir a entrada de novos detentos até que a capacidade mínima instalada seja adequada.
“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los,” reforça a Promotora Rafaela Beal. Ela conclui: “A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade.”

