Região Grande Florianópolis

MP cobra transparência sobre internações de pessoas em situação de rua na Capital

Prefeitura tem prazo para informar sobre cumprimento da lei de internação involuntária

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MP cobra transparência sobre internações de pessoas em situação de rua na Capital
Justiça determina que crianças e adolescentes não podem ser internados. Foto: Floriap social / divulgação

Após constatar a ausência de um fluxo para atendimento e tratamento de pessoas em situação de rua internadas, bem como a falta de comunicação ao Ministério Público sobre os casos atendidos, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital expediu uma série de recomendações ao Prefeito Municipal e ao Procurador-Geral de Florianópolis.

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As medidas buscam regularizar o programa de internação involuntária, estabelecido na Lei Municipal 11.134/2024, em vigor há dois meses na Capital. A medida foi adotada após a constatação de irregularidades nos procedimentos de internação, tais como a falta de comunicação dos casos ao Ministério Público – entre outros órgãos – e a ausência de um fluxo consolidado para o atendimento e tratamento dos indivíduos alcançados pelo programa. 

De acordo com o registro do CAD único do Governo Federal, o número de pessoas em situação de rua em Florianópolis subiu de 586 em 2018, para 4.123 em 2024. A Prefeitura da Capital, no entanto, possui um levantamento próprio que aponta 968 vivendo nas ruas da Capital no final de 2023.

De acordo com o titular da 30ª PJ da Comarca da Capital, Promotor de Justiça Daniel Paladino, a Prefeitura tem divulgado algumas internações, porém até o momento nenhum caso foi comunicado ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, o que contraria a Lei Municipal 11.134/2024.

Um desses casos foi o de uma mulher em situação de rua, que, após um surto provocado pelo uso de entorpecentes, provocou uma confusão nas dependências do Ceisa Center, um dos maiores centros comerciais da região Central da Capital. Na época, a Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros informaram que ela havia sido levada para uma clínica de tratamento para dependentes químicos.

“Em conformidade com a normativa, os nomes das pessoas encaminhadas para internação, as entidades para as quais foram encaminhadas, bem como o prazo de acompanhamento pelo município, devem ser comunicados ao MPSC em até 72 horas após a efetiva internação”, explica o promotor.

Outro problema apontado é a falta de informações em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas em situação de rua. Paladino relata que a Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada para responder como funciona e como está montada a equipe de profissionais para atender ao que dispõe a lei, mas, segundo ele, a “resposta extremamente genérica” não atendeu aos questionamentos. 

“A atuação do Ministério Público visa, também, promover transparência em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas sujeitas à internação involuntária, evidenciando desde o ingresso do paciente na rede até sua efetiva saída – sobretudo, se esse paciente se encontra apto a voltar ao convívio social e se foram esgotadas todas as medidas de cunho médico e ressocializante possíveis de aplicação”, afirma.  

Consta, ainda, nas recomendações, a solicitação do número total de internações realizadas a partir da vigência da Lei Municipal 11.134/2024, com os nomes das pessoas e os locais para onde foram encaminhadas, bem como de informações sobre o total de pessoas envolvidas no programa de internação involuntária, especialmente no corpo clínico e psiquiátrico, e se houve necessidade de incremento de contratações. Por fim, o MPSC solicita informações sobre as entidades clínicas e psiquiátricas conveniadas com o Município de Florianópolis, visando dar fiel cumprimento à lei.  

O Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do Município de Florianópolis têm o prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento das recomendações, para comunicarem se concordam com os termos.