Região Grande Florianópolis

Justiça determina limpeza e fechamento de imóvel abandonado na Ilha

Prédio fica localizado na Av. Trompowsky, área nobre de Florianópolis

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Justiça determina limpeza e fechamento de imóvel abandonado na Ilha
Foto: Divulgação / MPSC

Em uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que a Prefeitura de Florianópolis efetue a limpeza e promova a blindagem contra a ação de terceiros em um imóvel abandonado na avenida Trompowsky, área nobre na região central da cidade. O prazo para o cumprimento das medidas é de 15 dias.

A ação civil pública que deu origem à decisão foi instaurada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital após a negativa do Município em relação ao atendimento de uma recomendação expedida pelo MPSC em junho, a qual tratava das mesmas demandas.  

O titular da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor Fabrício José Cavalcanti, destaca que o edifício está em leilão. Isso porque o proprietário enfrenta um processo de liquidação judicial. Sendo assim, devido ao abandono do imóvel, Cavalcanti considera indispensável assegurar o bem-estar e a segurança da população pelo poder público. Dessa forma, ingressou com a ação.

“A situação oferece riscos reais à segurança e saúde públicas, visto que o local tem histórico de invasões e demais práticas ilícitas, com potencial para a proliferação de doenças em decorrência da sujeira. Também vale ressaltar que durante as vistorias foram identificados diversos materiais com potencial inflamável, o que levanta o risco potencial de incêndio no local”, alerta o promotor.  

Relembre o caso do imóvel

Em março, o Promotor de Justiça Daniel Paladino recebeu uma denúncia da existência de um imóvel abandonado na avenida Trompowsky. Pessoas em situação de rua invadiram o local. Segundo o comunicante, os invasores faziam uso reiterado de drogas, realizavam as necessidades fisiológicas no local, furtavam objetos e ameaçavam as pessoas que passavam pelas imediações. Os alvos das ameaças eram principalmente mulheres e estudantes a caminho das escolas. Diante dos fatos, o MPSC abriu um inquérito e constatou a veracidade e a gravidade da situação. 

Levando em conta a postura omissa dos proprietários em relação à limpeza e à conservação do imóvel, a Justiça acionou a Prefeitura. A Promotoria, então, expediu uma recomendação à administração municipal de Florianópolis. Dada a situação de abandono, com estrutura física interna totalmente vandalizada e apresentando péssimas condições de higiene, em virtude da presença de usuários de drogas e pessoas em situação de rua, o MPSC estabeleceu no documento um prazo de 10 dias, após o aceite dos termos, para que o Município promovesse a limpeza e o isolamento do imóvel. 

A Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura recebeu a recomendação e, em resposta, afirmou que a responsabilidade seria da Segurança e Ordem Pública. Por sua vez, a Secretaria de Segurança, não apresentou retorno.

Ao fim do prazo para a resolução do impasse de forma extrajudicial, a Promotoria julgou imprescindível o ajuizamento da ação civil pública. Em regime de tutela de urgência, garante que obrigação é da Prefeitura. Se não cumprir, em 15 dias, a gestão municipal terá que pagar uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil.