Região Joinville / Jaraguá do Sul

Justiça reverte sentença e condena ex-servidores da FELEJ e empresários

Eles alteraram contrato para beneficiar financeiramente empresa contratada

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Justiça reverte sentença e condena ex-servidores da FELEJ e empresários
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu a sentença de primeira instância e condenou ex-servidores da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (FELEJ), por improbidade administrativa. Em 2008, o então presidente e o gerente alteraram um contrato de compra de bolas e redes de futsal para beneficiar financeiramente a empresa contratada, que não entregou a mercadoria.

A decisão do órgão superior ocorreu após um recurso de apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A condenação aconteceu por percepção de vantagem econômica indevida, liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes e enriquecimento ilícito de terceiros. 

Conforme consta na ação, o crime envolveu o então presidente e o gerente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (FELEJ) e os sócios da empresa contratada. Eles alteraram ilegalmente o Contrato n. 18/2008-FELEJ, resultando em um desvio de R$ 120 mil. 

À época, conforme documento, previa a aquisição de 700 bolas e 500 redes de futsal. Porém, aconteceu a alteração para incluir uma nova dotação orçamentária, permitindo o pagamento de R$ 120 mil à empresa. Esse pagamento ocorreu em 29 de dezembro de 2008. 

Resultado em primeira instância

Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes de dolo específico ou de prejuízo aos cofres públicos. Após a decisão, a 13ª Promotoria de Justiça apresentou recurso, destacando que os réus alteraram o contrato dolosamente, substituindo a dotação orçamentária para atender a uma despesa fictícia. 

Reversão da sentença que pune os ex-servidores

A desembargadora relatora do caso no TJSC acolheu os argumentos do MPSC. Em seu voto, ela ressaltou que as provas nos autos, incluindo depoimentos e documentos, demonstravam claramente a intenção dos réus de desviar recursos públicos. 

Em segunda instância, a Justiça reverteu, portanto, a sentença e condenou os réus às seguintes sanções: dois dos ex-gestores da FELEJ tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos. Todavia, um dos empresários está proibido de contratar com o poder público por seis anos. Os herdeiros do espólio de um dos sócios da empresa têm responsabilidade limitada ao ressarcimento aos cofres públicos, restrita ao valor da herança.

Além disso, contudo, os condenados deverão realizar o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 120 mil. Valor a ser compensado com a obrigação já determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. 

“A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância da probidade administrativa e a responsabilidade dos gestores públicos na aplicação correta dos recursos. Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça confirma que, mesmo após a alteração legislativa que muito prejudicou o combate à improbidade, os casos de desvio de valores públicos ainda são puníveis”, diz a Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, titular da 13ª Promotoria de Justiça,