Região Balneário / Itajaí

Justiça condena réu que matou a ex-esposa por ciúmes

Crime ocorreu na casa da vítima, na frente do filho do casal de apenas 11 anos

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Justiça condena réu que matou a ex-esposa por ciúmes
Foto ilustrativa / Arquivo / Polícia Militar

Um homem que matou a ex-esposa em uma cidade do Vale do Itajaí foi condenado a 36 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O crime aconteceu em 15 de abril de 2023 no município de Luiz Alves. O júri popular ocorreu em Navegantes na última quarta-feira (23).

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A pena foi agravada porque toda a violência foi praticada na frente do filho do casal, de 11 anos na época. No Plenário, o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiniani, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, sustentou que o ex-marido cometeu o crime por motivo torpe, meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e pelo fato de a vítima ser mulher (feminicídio).

Pesaram sobre ele também a violência doméstica, o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, por ter descumprido uma medida protetiva de urgência. Além de o feminicídio ter sido praticado na presença de um descendente – no caso, o próprio filho. Os jurados acataram as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao decidirem pela condenação. 

Como ele matou a ex-esposa

Conforme o MPSC, o casal manteve uma vida conjugal por 19 anos e do relacionamento nasceram dois filhos. Em março de 2023, contudo, após desentendimentos, a relação terminou.

Quinze dias antes do crime, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, temendo o comportamento agressivo do ex-marido, o que foi deferido pelo Juízo. O réu tinha ciência das medidas, uma vez que havia sido intimado.  

Entretanto, em 15 de abril do mesmo ano, por volta das 13h25, o ex-marido, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar, invadiu a casa da ex-esposa, no bairro Laranjeiras, em Luiz Alves, e, depois de uma discussão, tirou a vida dela.

Conforme a sentença, com base em depoimentos, o crime foi premeditado, já que o réu esperou a saída da filha e do namorado para entrar na residência e pôr o plano em prática. Motivado por ciúmes, o ex-marido golpeou a vítima com quatro facadas no pescoço, além de golpes na cabeça com uma pedra.

Toda a violência foi presenciada pelo filho de 11 anos, que, na tentativa de ajudar a mãe, foi empurrado pelo pai e fugiu do local em busca de ajuda. Após o crime, o ex-marido mandou mensagem para um amigo tentando vender uma moto. Além disso, o convidou para ir a uma festa, não demonstrando nenhum remorso.  

Como efeito da condenação, a Justiça decretou a perda do poder familiar do réu em relação ao filho. Ele também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil. O homem foi imediatamente recolhido ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí logo após a sentença ser proferida. 

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