Um homem foi condenado pela Justiça a nove anos e quatro meses de prisão por crime de tentativa de homicídio em Jaraguá do Sul. Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca local adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal e determinou a expedição do mandado de prisão, que impede o réu de aguardar em liberdade o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça do Estado.
O crime ocorreu há exatos 10 anos, em outubro de 2014, quando o réu e a vítima tiveram um desentendimento nas dependências do clube Acaraí, um salão de festas que fica em Jaraguá.
De acordo com a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça, o réu foi expulso do local pelo segurança do clube. Pouco depois, ele conduziu seu carro em direção ao homem, que foi atingido pelas costas.
O segurança sofreu lesões pelo corpo, mas sobreviveu. Ele precisou ser socorrido e levado ao hospital, onde se recuperou em algumas semanas.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”, disse ela.