
A Justiça condenou um homem de 67 anos por exibir uma bandeira com suástica em frente à própria casa, em Guabiruba, no Vale do Itajaí. Como resultado, ele recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto.
Lei enquadra prática como crime
O Judiciário enquadrou a conduta no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito. Além disso, a Justiça substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas do município. Ainda cabe recurso.
Polícia flagra símbolo em área visível
Segundo o Ministério Público, um policial civil flagrou a bandeira em 7 de maio de 2024. O homem expôs o símbolo em uma parede externa da casa, permitindo que qualquer pessoa que passasse pela rua visualizasse o conteúdo.
Réu ignorou alertas sobre ilegalidade
Durante o processo, a cunhada do réu afirmou que o alertou sobre o crime. No entanto, ele ignorou os avisos e manteve a bandeira exposta, alegando que “não daria em nada”. Já o acusado permaneceu em silêncio ao longo da ação.
Justiça aponta intenção na conduta
Na decisão, o juiz Frederico Andrade Siegel destacou que o homem tinha consciência da ilegalidade e, ainda assim, decidiu manter o símbolo. Dessa forma, o magistrado entendeu que houve intenção na prática do crime.
Exposição do símbolo já configura crime
Por fim, o juiz ressaltou que não é necessário discurso verbal para caracterizar o crime. Segundo ele, a simples exibição da suástica já configura apologia ao nazismo, devido à carga histórica e discriminatória do símbolo.

