
Dois tenistas estrangeiros que estão retidos em Santa Catarina desde 22 de janeiro vão poder voltar para casa. No entanto, eles seguem respondendo pelo crime de racismo, e podem ainda serem condenados por injúria racial. A Justiça catarinense lhes concedeu nesta terça-feira (10) um habeas corpus, mas aplicou uma caução de R$ 20 mil.
O venezuelano Luiz David Martinez, de 36 anos, e o colombiano Christian Rodriguez, de 35, participaram de um torneio internacional de Tênis em Itajaí. Após serem eliminados numa partida de duplas, eles fizeram gestos de cunho racial para a torcida brasileira. Um deles também teria chamado uma pessoa de “macaco”.
Os dois foram presos no mesmo dia, mas soltos no dia seguinte. Com os passaportes apreendidos, eles tiveram que permanecer no Brasil, usando tornozeleiras, e desde então seguem sendo monitorados eletronicamente.
Ao acatar o pedido de habeas corpus, a desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer citou, no texto, que os dois vêm cumprindo as condições impostas pela justiça brasileira e que “a manutenção da medida tão gravosa, que impede o exercício de sua profissão e os mantém em um país estrangeiro com custos elevados, começa a adquirir contornos de antecipação de pena”.
A decisão, segundo o TJSC, fica condicionado ao cumprimento de algumas medidas. Além do pagamento da caução, eles tiveram que assinar um termo de compromisso garantindo que irão comparecer a audiências por videoconferência e manter seus endereços, e-mails e números de telefone sempre atualizados.
“É inegável a extrema gravidade social dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o processo penal não pode se valer de suas ferramentas acautelatórias para impor, por via transversa, uma punição antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória. A documentação anexa demonstra de forma cabal que a carreira dos pacientes, que são atletas profissionais de alto rendimento, está sendo severamente prejudicada. Esta situação fática impõe uma dupla penalidade: a processual e a profissional, esta última de consequências potencialmente irreversíveis, o que fere o princípio da presunção de inocência”, citou o despacho da desembargadora.
De acordo com a decisão, o receio inicial de fuga, levantado por eles serem estrangeiros, perdeu força diante do comportamento adotado durante o processo até agora. Além disso, o argumento de que a ausência física poderia prejudicar o andamento do caso também foi relativizado, já que os dois se comprometeram a participar de videoconferências.

