
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o homem que matou a amante em um bar, na cidade de São Francisco do Sul, no Litoral catarinense. Ele recebeu a condenação por homicídio qualificado, feminicídio, motivo fútil e execução mediante traição.
Ele deverá cumprir a pena de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e não terá o direito de recorrer em liberdade.
O crime que tirou a vida da amante
O feminicídio ocorreu em 14 de setembro de 2016, quando o réu matou a amante com dois tiros na cabeça e depois ocultou o corpo em uma praia isolada e de difícil acesso.
Conforme consta na ação penal, o homem planejou o homicídio dias antes. A motivação ele ter sido confrontado pela amante em um bar, onde ele estava com a esposa, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal há cerca de dois anos. Ela teria, portanto, se aproximado e dito “Essa cerveja é minha”, gerando uma discussão entre o casal.
O planejamento e a execução
No dia do crime, o réu convidou a vítima para um passeio na Enseada, também em São Francisco. Eles foram até as pedras entre a Praia Grande e a Prainha, beberam, caminharam e tiveram relação sexual. Em seguida, de surpresa, o homem atirou duas vezes contra a cabeça da vítima, causando sua morte. Os policiais encontraram o corpo mais de 30 dias após o crime.
A Justiça entendeu que o crime foi por motivo fútil, sem qualquer chance de defesa da vítima e mediante traição. O réu atacou a amante de forma sorrateira com os tiros na cabeça após, de forma dissimulada, o réu convidá-la para um passeio amoroso na praia. Somou-se, ainda, a qualificadora de feminicídio, pois ele vinha mantendo encontros amorosos extraconjugais com a mulher, por ser ela do sexo feminino.

