Em uma sessão do Tribunal do Júri nesta semana, um crime motivado por vingança no ano de 2008, em Joinville, terminou na condenação de quatro pessoas. O grupo criminoso assassinou um homem e tentou matar outro. Se somadas, as sentenças totalizam 89 anos de reclusão.
Três dos acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante paga -, tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras e associação criminosa. Eles receberam penas de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão; 22 anos, três meses e 20 dias de reclusão; e 36 anos de prisão, todos em regime fechado. O quarto réu foi condenado pelo crime de associação criminosa e teve a pena fixada em dois anos de reclusão em regime fechado.
Conforme consta na ação penal ajuizada pelo Ministério Público (MPSC), no decorrer do ano de 2008, nos estados do Paraná e Santa Catarina, todos os réus se associaram com o objetivo de praticar vários crimes, entre eles os de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e homicídios. No mesmo ano, mataram um rapaz e deixaram o outro ferido em Joinville – os dois seriam irmãos, narcotraficantes com atuação na cidade. Três dos quatro réus, entre eles uma mulher, arquitetaram o plano para matá-los.
O crime foi motivado por vingança, pois um dos acusados, à época dos fatos, era sócio dos irmãos no tráfico de drogas. Os dois se negaram a quitar uma dívida contraída pelo então sócio junto a um fornecedor de droga que estaria cobrando diretamente da ré.
De acordo com a investigação, no dia 10 de outubro de 2008, por volta das 12h30, a quadrilha se dirigiu ao estabelecimento comercial de uma das vítimas, no bairro Itaum, em um automóvel dirigido pelo quarto acusado.
Quando chegaram ao local, a ré, acompanhada de dois homens não identificados, entrou no estabelecimento e, quando avistou um dos alvos, disparou diversas vezes em direção a ele. Os outros dois que estavam com ela também fizeram disparos com uma pistola e com uma escopeta calibre 12, causando a morte do homem. Enquanto o crime era executado, um dos réus aguardou no veículo para dar cobertura aos outros, auxiliando na fuga. Horas depois do ato criminoso, o acusado que dirigia o automóvel foi abordado por policiais militares.
De acordo com a denúncia, a sede de vingança contra os irmãos ainda não tinha acabado, pois no dia 7 de novembro de 2008, por volta das 7 horas, voltaram ao bairro Itaum. Chegando lá, ao avistarem o outro alvo, um dos passageiros do carro desceu do veículo e atirou várias vezes. O homem não morreu pois recebeu socorro médico imediato.
Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi, que representou o MPSC, sustentou que “o motivo propulsor de ambos os crimes de homicídio foi torpe, pois os réus resolveram atentar contra a vida das vítimas por sentimento de vingança, em razão de desavenças comerciais no comércio ilícito de drogas e parte da família das vítimas“.
Ela argumentou diante do Conselho de Sentença que “os delitos foram cometidos com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois elas foram atacadas em seu local de trabalho ou mesmo na rua com incontáveis disparos, impedindo reação de defesa da agressão“. Além disso, consta na denúncia que os crimes foram cometidos mediante paga, pois, para a execução das duas vítimas, os acusados contrataram pessoas, até então não identificadas, que posteriormente receberam dinheiro pelos crimes.