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Golpista que fingia ser assessor de famosos é condenado em SC

Homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão

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Golpista que fingia ser assessor de famosos é condenado em SC
Foto: Pixabay


Um homem, que alegava prestar serviços de assessoria a artistas e empresas renomadas, foi condenado por estelionato, fraude eletrônica e extorsão no Litoral Norte de Santa Catarina, após obter vantagem financeira superior a R$ 350 mil de uma vítima. A sentença, emitida nesta quinta-feira (18), foi dada pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma ação penal pública incondicionada, crimes ocorreram durante cerca de dois meses, iniciando em outubro de 2023 através de uma rede social online. O réu se passou por assessor de artistas famosos, iludindo a vítima com propostas de parcerias de trabalho. Ele fez ela realizar 13 transferências bancárias via PIX para ele ou seus familiares, prometendo emprego.

Além disso, o homem ainda criou perfis falsos em redes sociais e aplicativos de mensagens para enganar a vítima, fazendo ela acreditar que estava negociando com celebridades. Ele também ameaçou divulgar imagens sensuais da vítima se ela parasse de transferir dinheiro para ele. No entanto, a vítima denunciou o caso à polícia e interrompeu as transferências.

“Há provas suficientes quanto ao elemento subjetivo apto a configurar o crime de estelionato. Já que era nítida a intenção do réu desde o início de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro mediante a criação de falsas situações, envolvendo celebridades e empresas renomadas que tiveram seus nomes envolvidos e não tinham qualquer conhecimento da artimanha realizada pelo réu, incluindo a contrafação de perfis e email falsos.” Cita o magistrado sentenciante na decisão que conta com mais de 30 páginas.

Condenação

O falso assessor foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Além disso, ele deve pagar uma indenização de R$ 352.230,00 por danos materiais à vítima, com correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora.

O réu teve seu pedido de liberdade para recorrer negado devido à gravidade das condutas e permaneceu preso durante o processo. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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