
Em um município do Vale do Itajaí, três conselheiros tutelares foram destituídos dos seus cargos por decisão judicial. A condenação ocorreu por omissão no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, um dever previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Profissionais afastados
O juiz determinou o afastamento imediato dos conselheiros, sem remuneração, além do pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma das vítimas. Portanto, o Ministério Público apontou diversas falhas na conduta dos profissionais.
Em um dos casos, uma criança vítima de agressão ficou quatro horas na delegacia, sem alimentação e sem atendimento médico, na mesma viatura que o agressor.
Além disso, um outro episódio envolveu um aluno com marcas de queimaduras de cigarro. Apesar de acionados pela escola, os conselheiros só procuraram a mãe da criança dois dias depois.
Entenda as responsabilidades dos conselheiros tutelares
A juíza responsável pelo caso rejeitou a defesa dos réus, que alegavam ser um órgão administrativo sem poder de execução. Desse modo, ela afirmou que a instituição deve agir de forma imediata quando os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados.
A magistrada registrou que manter uma criança em delegacia sem a presença do Conselho Tutelar ou de um órgão especializado é uma grave falha na proteção. Por fim, para a juíza, “a burocracia institucional ou eventuais limitações administrativas não justificam a omissão no exercício da função pública”.

