Região Balneário / Itajaí

Comerciantes firmam acordo para não vender cigarros eletrônicos

Em setembro 500 dispositivos foram apreendidos em operação

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Comerciantes firmam acordo para não vender cigarros eletrônicos
Foto: Arquivo - Operação Smoke Machine / Polícia Civil

Oito comerciantes do camelódromo de Balneário Camboriú firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para cessar a venda de cigarros eletrônicos. A medida resulta de desdobramentos da operação “Smoke Machine”, que flagrou os comerciantes comercializando produtos considerados ilegais. Os termos dos acordos incluem o pagamento de prestações pecuniárias, que variam de um a oito salários mínimos.

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A operação que apreendeu os cigarros eletrônicos, acessórios, bem como outros produtos foi deflagrada na primeira quizena de setembro de 2024, e a iniciativa e não processar os envolvidos, foi firmada na última semana.

A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú propôs as medidas, e o Juízo da Vara Regional de Garantias da comarca os homologou. Durante a operação, a Polícia Civil, acionada após diligências solicitadas pela Promotoria, apreendeu mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar com os comerciantes.

Desde 2009, a legislação brasileira proíbe a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. Recentemente, a Anvisa revisou o regulamento desses dispositivos dos cigarros eletrônicos, mantendo a proibição após avaliar os riscos à saúde pública.

A venda desses produtos constitui crime contra as relações de consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa.

Solução é uma alternativa a punições mais severas

O acordo de não persecução penal oferece uma solução mais rápida para processos criminais. Ao confessarem o crime, os investigados têm o processo suspenso até o cumprimento das cláusulas acordadas. Além disso, o MPSC arquiva o caso se o infrator cumprir integralmente os termos.

Para obter o acordo, o infrator deve ter cometido o crime sem violência ou grave ameaça. A pena mínima deve ser inferior a quatro anos, bem como, deve ser réu primário. Um nono comerciante, que não atendia a esse critério, responderá criminalmente, mas também formalizou um termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, comprometendo-se a seguir os mesmos termos na esfera cível.