
A Polícia Civil concluiu a investigação sobre maus-tratos a cavalos durante uma cavalgada em Brusque e acusou cinco participantes pelo crime ambiental. O inquérito foi encerrado na tarde de quinta-feira (23) pela Delegacia de Investigação Criminal (DIC).
A cavalgada ocorreu em 30 de agosto e saiu de Brusque em direção ao Santuário de Madre Paulina, em Nova Trento. Após o evento, vídeos e fotos circularam nas redes sociais e mostraram cavalos em sofrimento enquanto subiam a Rua José Dada, em Brusque.
Com a repercussão e a gravidade das imagens, os policiais iniciaram uma investigação para identificar os responsáveis e apurar o crime. Durante as diligências, a equipe localizou quatro suspeitos em Itapema e um em Camboriú.
Após reunir provas e ouvir testemunhas, a Polícia Civil lavrou termo circunstanciado contra os cinco envolvidos. A Polícia Civil enviará o documento ao Poder Judiciário para que o órgão adote as medidas legais cabíveis.
A corporação reforça que maus-tratos e crueldade contra animais configuram crime e resultam em punições criminais e administrativas.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais
A legislação brasileira trata os maus-tratos a animais como crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. Essa norma prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem abusar, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres ou exóticos.
Em 2020, a Lei nº 14.064, conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena para casos que envolvem cães e gatos, passando a prever reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Quando o agressor causa a morte do animal, a Justiça pode aumentar a pena em até um terço.
Atualmente, o Congresso Nacional analisa um projeto de lei que amplia essas punições para todos os tipos de animais, fixando reclusão de dois a cinco anos e multa, com agravante quando o autor for o tutor do animal.

