Região Santa Catarina

Casal é condenado a mais de 58 anos de prisão por matar bebê

A motivação do crime foi que a criança era filha de outro homem

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Casal é condenado a mais de 58 anos de prisão por matar bebê
Foto: Divulgação / MPSC

O Tribunal do Júri de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, condenou um casal a mais de 58 anos de prisão por matar e enterrar uma bebê recém-nascida na cozinha de casa. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (1º) e durou 17 horas. A mãe da criança recebeu uma sentença de 30 anos, enquanto o marido foi condenado a 28 anos.

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O crime, que chocou a cidade, foi entre os dias 1º e 6 de novembro de 2023, exatamente um ano antes da condenação. O fórum da comarca sediou a sessão, baseada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

As investigações revelaram que os réus, que são casados e têm dois filhos, se separaram por um período, durante o qual a mulher engravidou de outro homem. Após reatarem a relação, eles decidiram que a bebê não poderia viver e a mataram assim que nasceu. Em seguida, enterraram o corpo em um buraco cavado embaixo da geladeira, dentro de uma mochila e enrolado em um saco de lixo preto. Inicialmente, o casal afirmou a pessoas próximas que havia entregado a criança ao pai biológico, mas o caso rapidamente se tornou público, e ambos foram presos preventivamente.

Familiares dos réus acompanharam o julgamento. O Promotor de Justiça de Caçador, Diego Bertoldi conduziu a acusação, apresentando as provas coletadas ao longo das investigações e usando a réplica para desmantelar a tentativa da defesa de minimizar as responsabilidades dos acusados. “A crueldade deste crime não pode ser subestimada. Um ato cometido contra a vida de um ser absolutamente indefeso exige uma resposta firme”, afirmou.

Crime com requintes de crueldade

Após ouvir os depoimentos das testemunhas, os interrogatórios dos acusados e os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram condenar o casal por homicídio com quatro qualificadoras e absolver a mulher do crime de ocultação de cadáver, responsabilizando apenas o homem por essa acusação.

As qualificadoras incluem o motivo torpe, uma vez que o crime ocorreu porque a bebê era filha de outro homem. Destacou ainda que a asfixia, já que os réus fizeram a criança inalar álcool etílico até morrer e, recurso que dificultou a defesa da vítima. A consideração também incluiu o fato de a vítima ter menos de 14 anos, o que a torna vulnerável.

Assim que o julgamento terminou, as autoridades reconduziram os réus ao presídio para o cumprimento das penas, sem direito a recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça concluiu que a condenação é essencial não só para punir os responsáveis. Destacou ainda que a punição reafirmar que a sociedade não tolera esse tipo de brutalidade. “A decisão do Tribunal do Júri reflete a gravidade do ato e o compromisso de todos nós em proteger os mais vulneráveis”, disse ele.

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