
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5500/19, que impede condenados foragidos de se beneficiarem da prescrição da pena durante o período de fuga. A proposta determina que a contagem do prazo fique suspensa até que a Justiça recapture o condenado ou até que ele volte voluntariamente para cumprir o restante da punição.
O texto agora segue para análise do Senado Federal. A medida altera o Código Penal e busca impedir que condenados utilizem o tempo de fuga para escapar do cumprimento da pena determinada pela Justiça.
O que muda com a nova regra aprovada pela Câmara?
A proposta muda a forma como a prescrição da pena funciona em casos de fuga. Atualmente, o Código Penal considera o tempo restante da condenação para calcular o prazo de prescrição em determinadas situações.
Com a nova regra, porém, a Justiça interrompe essa contagem enquanto o condenado permanecer foragido.
A suspensão continua até que:
- a polícia recapture o condenado;
- o sentenciado se apresente às autoridades;
- o cumprimento da pena seja retomado.
Assim, o condenado não poderá usar o período em que permaneceu escondido para tentar impedir a aplicação da punição.
Por que os deputados aprovaram o projeto?
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou o Projeto de Lei 5500/19. Segundo ele, a regra atual poderia beneficiar pessoas que fogem após receber uma condenação definitiva.
Para o parlamentar, a fuga representa uma tentativa de impedir a atuação do Estado e não deveria gerar vantagens ao condenado.
O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do texto. Ele afirmou que a mudança impede que a passagem do tempo favoreça quem deixou de cumprir uma decisão judicial.
O que acontece agora com o projeto?
Após a aprovação na Câmara, o projeto será analisado pelo Senado Federal.
Caso os senadores aprovem a proposta, o texto seguirá para avaliação presidencial antes de entrar em vigor.
Enquanto isso, a regra atual continua valendo até uma possível mudança no Código Penal.

