O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou à Justiça uma denúncia criminal por homicídio culposo contra o condutor e o proprietário do caminhão envolvido no acidente ocorrido na noite do dia 20 de outubro, na BR-376, em Guaratuba. A colisão resultou, sobretudo, na morte de nove pessoas. Sete eram atletas de delegação de remo de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Os demais eram o técnico da equipe e o motorista da van. Os responsáveis também foram denunciados por lesão corporal culposa contra o único sobrevivente do acidente.
Os atletas integravam o projeto “Remar para o Futuro” e tinham idades entre 15 e 20 anos. Eles estavam retornando do Campeonato Brasileiro de Remo, que aconteceu em São Paulo. Além das vítimas fatais, houve um sobrevivente: um rapaz que também é atleta da equipe. Ele tem 17 anos e sofreu ferimentos.
Denúncia sobre acidente que vitimou atletas
De acordo com a denúncia, o motorista dirigiu de forma imprudente, imperita e negligente. A imprudência “evidenciada pelo excesso de velocidade”. Já a imperícia, pela “falta de habilidade técnica e desconhecimento, tanto da via quanto do veículo que conduzia”. Por fim, a negligência, “consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo”.
Ainda conforme o documento, o proprietário do veículo agiu de modo negligente. Isso por “deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.
A denúncia detalha ainda que o motorista dirigia o caminhão carregado com cerca de 24 mil quilos. Além disso, “em excesso de velocidade, iniciou a descida de trecho de serra utilizando relação de marcha e velocidade incompatíveis tanto com a via quanto com as características e condições de conservação e manutenção do veículo que conduzia, comprometendo, com isso, o acionamento adequado do freio motor e a segurança no controle do caminhão durante a descida”. A situação resultou na colisão do caminhão com a traseira da em que as vítimas estavam. Devido ao impacto, ela “foi arrastada para fora da pista, momento em que o caminhão tombou sobre ela, causando o óbito das vítimas.”
Sobre o proprietário do caminhão, a denúncia cita que ele “de forma negligente, contribuiu para a morte das vítimas (…)”. Enquanto isso, “o empregador e proprietário do caminhão e do semirreboque conduzidos pelo codenunciado (…), seu funcionário, deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque (…), cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré acidente, denotando que não se prestavam para desacelerar eficientemente uma massa compatível com a carga máxima indicada pelo fabricante e Código de Trânsito Brasileiro, de 25,5 toneladas nos três eixos.”
Portanto, além de punição aos denunciados nos termos previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o MPPR requereu na denúncia a “fixação de valor mínimo de reparação em favor da vítima sobrevivente e dos herdeiros das vítimas fatais”.