
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens discriminatórias contra nordestinos em um grupo de WhatsApp e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A Sexta Câmara Criminal julgou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O caso ocorreu em Orleans. A Justiça já havia condenado o réu a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crime resultante de preconceito de raça ou cor. Em seguida, o juiz substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. No entanto, a sentença inicial não determinou indenização, o que levou o Ministério Público a recorrer.
Ao analisar o pedido, o tribunal reconheceu que, em casos de incitação ao preconceito, não é necessário apontar vítimas específicas. Segundo o entendimento, basta comprovar ofensa à dignidade de um grupo social.
O relator, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens publicadas no grupo “Resistência civil” incentivavam boicote a comerciantes, recusa de atendimento e negativa de moradia a nordestinos. Além disso, o magistrado comparou o conteúdo a práticas históricas de segregação.
Com a decisão, o colegiado reformou parcialmente a sentença e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

