
Uma mulher etíope de 34 anos chegou ao Brasil por meio de uma agência de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com promessa de salário e jornada regular de trabalho. No entanto, segundo a auditora-fiscal Maria Neuzeli Arantes de Oliveira, ela acabou submetida a condições análogas à escravidão em um condomínio fechado de Florianópolis.
De acordo com a investigação, os patrões retiveram os documentos da trabalhadora, restringiram sua liberdade e a mantiveram disponível para a família 24 horas por dia. Além disso, a vítima relatou agressões verbais, violência psicológica e isolamento social.
Fuga e pedido de ajuda
A mulher fugiu da residência na noite de 8 de maio levando apenas as roupas do corpo e um celular. Depois de caminhar por horas, ela conseguiu pedir ajuda utilizando ferramentas de tradução no aparelho.
Segundo a auditora, a trabalhadora saiu da Etiópia, passou por Dubai e chegou ao Brasil intermediada pela empresa de recrutamento. Ainda conforme o relato, ela mal falava inglês e desconhecia os próprios direitos no país.
Investigação aponta possível tráfico de pessoas
A investigação também aponta indícios de tráfico de pessoas. Conforme Maria Neuzeli, o casal tentou reduzir o período de vínculo empregatício para descaracterizar o crime e evitar o pagamento integral dos valores devidos.
Além disso, a auditora afirmou que a agência pode ter trazido outros estrangeiros em situação semelhante. Segundo ela, os trabalhadores entram no Brasil como turistas e acabam explorados de forma irregular.
A Polícia Federal informou que investiga o caso em conjunto com auditores do Ministério do Trabalho. Já a empresa citada declarou, em nota, que atua apenas na contratação de empregadas domésticas para famílias residentes nos Emirados Árabes e negou intermediar contratações internacionais para o Brasil.
Acordo prevê indenização e retorno ao país
Enquanto isso, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o casal investigado. O acordo reconhece o vínculo empregatício entre 13 de março e 8 de maio de 2026 e determina registro formal do contrato, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
O termo também prevê o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora, além de R$ 5 mil para custear a viagem de retorno ao país de origem e mais R$ 500 para despesas adicionais.

