
O trio acusado de roubar carga de vinhos no Norte catarinense, em março de 2024, foi condenado pela Justiça. Cada integrante recebeu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, cada réu deverá pagar multa, no valor total de R$ 1.035,46. A carga roubada era avaliada em mais de R$ 42 mil, totalizando 1.656 garrafas de vinho.
Assim, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou as três pessoas por roubo qualificado e todas receberam a condenação. O roubo aconteceu na cidade de Garuva, o dia seis de março, próximo da meia-noite.
Conforme consta no documento de ação penal, o motorista de um caminhão carregado com vinhos, com destino a São Paulo parou em um comércio às margens da BR-10, para descansar. Pouco depois, dois homens armados quebraram a janela da cabine do caminhão e o fizeram de refém. Em seguida, os bandidos teriam levado a vítima e o veículo para um local isolado, onde um cúmplice aguardava para descarregar a carga.
Ainda segundo informações do Ministério Público, os criminosos mantiveram o caminhoneiro em poder dos acusados até às cinco horas da manhã do dia seguinte. Depois disso, eles o libertaram com o caminhão, mas sem a carga de vinhos, em um posto de combustíveis no Paraná.
Decisão sobre o roubo da carga de vinhos
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, “os réus agiram em comunhão de esforços, utilizando grave ameaça e restrição de liberdade da vítima para subtrair a carga e outros bens pessoais”. Além do roubo da carga, os acusados levaram pertences pessoais da vítima.
Por fim, os condenados não terão o direito de recorrerem em liberdade, pois já estavam presos durante o processo e não houve novos fatos que justificassem uma mudança na postura do Juízo.

